Auxílio por Incapacidade Temporária
O conhecido auxílio-doença: concedido quando você precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos para tratamento médico, cirurgia ou recuperação.
Afastado por doença, cirurgia ou sequelas de acidente? Entenda detalhadamente como comprovar sua incapacidade perante os peritos do INSS, quais documentos médicos são decisivos e como reverter indeferimentos indevidos com segurança jurídica.
Quando um problema de saúde ou acidente afeta sua capacidade de trabalhar, a Previdência Social oferece três tipos de cobertura. Conhecer a diferença é vital para pedir o benefício correto e não perder dinheiro:
O conhecido auxílio-doença: concedido quando você precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos para tratamento médico, cirurgia ou recuperação.
A antiga aposentadoria por invalidez: concedida quando o problema de saúde é permanente e a pessoa não tem condições de reabilitação em nenhuma profissão.
Uma indenização mensal paga a quem sofreu qualquer tipo de acidente, resultando em sequela ou limitação, mas continua trabalhando normalmente.
Entenda rapidamente as regras de carência, possibilidade de continuar trabalhando e duração de cada modalidade:
| Característica | Auxílio-Doença (Temporária) | Invalidez Permanente | Auxílio-Acidente (Indenização) Mais Vantajoso |
|---|---|---|---|
| Tipo de Incapacidade | Temporária para a função habitual | Total e definitiva para qualquer trabalho | Parcial e permanente com redução funcional |
| Carência Mínima | 12 meses (isento em acidente ou rol grave) | 12 meses (isento em acidente ou rol grave) | Zero carência prévia |
| Pode Continuar Trabalhando? | Não (afastamento obrigatório) | Não (incapaz para o trabalho) | Sim, recebe junto com o salário |
| Duração do Benefício | Enquanto durar a recuperação médica | Até eventual reabilitação ou falecimento | Vitalício até a aposentadoria definitiva |
| Acréscimo de 25% | Não aplicável | Sim, com cuidador diário | Não aplicável |
Normalmente, o INSS exige pelo menos 12 meses de contribuição para liberar o auxílio-doença. Porém, se você tiver alguma das doenças abaixo ou sofrer um acidente, você tem direito imediato ao benefício, sem precisar cumprir esse tempo mínimo:
O perito do INSS não avalia apenas se você possui uma doença, mas se essa doença impede você de exercer a sua profissão específica. Sem o nexo funcional, o benefício é indeferido:
O laudo deve ser recente (menos de 30 dias), com código CID-10, carimbo legível, CRM do médico e a descrição exata de qual movimento ou tarefa você não consegue realizar.
Ressonâncias, tomografias, eletroneuromiografias e relatórios de fisioterapia organizados cronologicamente para demonstrar a evolução e a gravidade da condição de saúde.
Receituários atualizados comprovam que você está em tratamento contínuo e acompanhado, reforçando a legitimidade da incapacidade perante o perito médico.
Cuidamos de toda a parte burocrática e jurídica para que você se concentre exclusivamente no seu tratamento e na sua saúde:
Nossa equipe médica e jurídica examina seus atestados e seu histórico de contribuições no WhatsApp para verificar se você preenche os requisitos e se o laudo está tecnicamente completo.
Organizamos a documentação médica com nexo causal para a sua profissão, evitando que o perito faça perguntas capciosas ou desconsidere seus exames.
Protocolamos o requerimento no sistema Meu INSS ou ingressamos com Ação Judicial na Justiça Federal com médico perito especialista nomeado pelo juiz caso o INSS tenha negado indevidamente.
Acompanhamos a liberação do primeiro pagamento e garantimos o recebimento de todos os atrasados acumulados desde a data do primeiro requerimento. Nossos honorários são devidos apenas no êxito.
Respostas diretas e esclarecedoras para as principais dúvidas dos segurados do INSS.
O Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é concedido enquanto houver perspectiva de recuperação para o trabalho. Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (invalidez) é concedida quando a perícia constata que o trabalhador é incapaz de ser reabilitado para qualquer atividade profissional que garanta seu sustento.
Sim! O período de graça mantém a qualidade de segurado por 12 até 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo de carteira assinada e da situação de desemprego involuntário. Se a incapacidade surgir durante esse período, o direito é assegurado integralmente.
Você não deve voltar ao trabalho debilitado. É possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias ou ingressar com uma ação na Justiça Federal. Na via judicial, a perícia é realizada por um médico especialista de confiança do juiz e os valores retroativos são pagos desde o primeiro requerimento.
Sim! O MEI que mantém os pagamentos do DAS em dia tem cobertura previdenciária completa. O benefício é pago a partir do 1º dia de afastamento e o valor equivale a 1 salário mínimo nacional vigente.